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V B
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V B
OAB 193.652/SP
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
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Publicações
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V B
Artigo ·
há 6 anos
Por que um contrato tem que ser bem elaborado?
No dia a dia da advocacia, recebemos muitas questões sobre a dificuldade dos clientes para que seja cumprido um contrato. Muitas vezes, essa dificuldade se dá simplesmente porque o contrato em...
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V B
Artigo ·
há 6 anos
O que é e para que serve o Planejamento Previdenciário?
Você sabe o que é e para que serve o Planejamento Previdenciário? É a análise feita por um profissional para que seja avaliado como e quando o segurado pode se aposentar, em menor tempo e da forma...
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V B
Artigo ·
há 6 anos
Fui demitido durante a Pandemia. O que tenho direito a receber?
Mesmo tendo sido demitido durante a pandemia do Covid-19, o empregado tem todos os direitos previstos em lei. Assim, se o empregado é dispensado sem justa causa, ele terá direito ao aviso-prévio...
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Comentários
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V B
Comentário ·
há 6 anos
Homenagem póstuma à minha cliente que morreu de Injustiça!
Denise Benincá
·
há 6 anos
Que texto forte e triste.
Infelizmente essa é a realidade de tantos idosos e necessitados no Brasil, que precisam mendigar para ter o seu direito reconhecido, seja administrativa, seja judicialmente.
A nós, advogados da área previdenciária, cabe continuar lutando para que as injustiças sejam, pelo menos um pouco, menores.
Força!
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Recomendações
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José Carlos Rodrigues Junior
Artigo ·
há 4 anos
Posso levar meu cachorro à praia?
A legislação em todo o Estado de São Paulo, infelizmente, não permite a circulação de animais nas areias. A bem da verdade o Estado de São Paulo não aborda em uma legislação específica a proibição ou...
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Vinícius Rocha
Comentário ·
há 11 anos
Advogado não pode cobrar 30% + 3 parcelas em ação previdenciária - retrata o TED da OAB/SP. Que pensa sobre essa decisão?
Elias Evangelista
·
há 11 anos
Ora bolas, para quem não quer arcar com os honorários do advogado, a solução é muito simples: seja aprovado em um vestibular; matricule-se na faculdade; estude por cinco anos, e ao final do curso, consiga a aprovação no Exame da OAB.
Cumprindo este breve fluxograma de atividades, você, provavelmente, jamais precisará de advogado! É só advogar em causa própria.
Há ainda a possibilidade de procurar a Defensoria Pública, preenchidos os requisitos que a lei estabelecer.
Ou ainda: procure o Juizado Especial Federal mais próximo. Mas tenha em mente que, possivelmente, poderá ver-se obrigado a renunciar parte dos benefícios retroativos (e não vou explicar por que porque não transmito conhecimento de graça), bem como que não terá um profissional que lhe assessore. Ou seja, será você contra o advogado do INSS...
Então, parem de choramingar, porque você pode escolher quaisquer das opções acima.
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Rogério Tadeu Romano
Artigo ·
há 6 anos
Uma censurável exposição da vítima
UMA CENSURÁVEL EXPOSIÇÃO DA VÍTIMA Rogério Tadeu Romano A 3ª Vara Criminal de Florianópolis absolveu José Camargo Aranha, com base no princípio in dubio pro reo , por entender que a acusação de...
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